REGULAMENTO DO CAMPEONATO
PARAIBANO DE FUTEBOL JUNIORES 2013
CAPÍTULO I
Da Denominação e
Participação
Art. 1º - O Campeonato Paraibano de Futebol Juniores, será
organizado e dirigido pela Federação Paraibana de Futebol, conforme disposto em
seu Estatuto e neste Regulamento e terá início no dia 23 de Fevereiro de 2013.
§ parágrafo único - As equipes participantes terão que ser
filiadas a Federação Paraibana de Futebol e/ ou a Liga local de Futebol, com
autorização expressa da Presidente da FPF.
Art. 2º - As dezoito equipes abaixo relacionadas
estão confirmadas para o Campeonato.
01 - Associação
Atletica Boa Vista B.
dos Ipês
02 - Auto Esporte
Clube Mangabeira
I
03 - America
Futebol Clube Rangel
04 - America Futebol
Clube Caaporã
05 - Botafogo Futebol Clube Cristo
06 - Celeste
Esporte Clube Funcionarios
II
07 - Centro
Esportivo Avaí Mandacaru
08 - Clube
Recreativo Kashima Cristo
09 - Escorpyos Futebol Clube Tambaú
10 - Femar
Futebol Clube Funcionarios
II
11 - Felipeia
Futebol Clube Mangabeira
I
12 - Fluminense
Futebol Clube B.
das Industrias
13 - Íbis Futebol Clube Torre
14 - Paulista
Futebol Clube Ilha
do Bispo
15 - Paulistano Futebol
Clube Rangel
16 - Ponte Preta Futebol Clube Recreativo Mandacarú
17 - Santos Futebol Clube Geisel
18 - Santos
Futebol Clube Cabedelo
19 - Sociedade
Esportiva União Pedrafoguense Pedra
de Fogo - PB
20 - Treze de Maio
Esporte Clube Bancários
CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos
Art. 3º - Os
Troféus representativos do Campeonato denominam-se Campeão Paraibano
Juniores 2013 e Vice-campeão
Paraibano Juniores 2013, cujas posses serão dos clubes que
conquistarem os respectivos títulos.
CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo
dos Atletas
Art. 4º - Poderão participar do Campeonato atletas nascidos em 1993, 1994 e 1995 independentes do
mês, conforme deliberação 08/79 do CND.
§ 1º - Poderão participar ainda, por partida, 05 (cinco) atletas da categoria
juvenil nascidos em 1996 e 1997
conforme RDI 09/91.
§ 2º - Poderão participar, por partida, 05 (cinco) atletas profissionais
com idade de juniores, conforme RDI 04/93.
Art. 5º – As equipes deverão inscrever seus atletas no Departamento
Amador da F.P.F. apresentando, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
·
2 Fotos 3x4
(recentes);
·
xerox
autenticada do Registro de Nascimento do Atleta;
·
xerox
autenticada da Identidade (RG), Carteira de trabalho, CPF e Comprovante de
Residência do atleta;
·
xerox
legível da Identidade (RG), Carteira de Trabalho ou Reservista do Responsável
legal pelo atleta.
Parágrafo Único - As
inscrições de atletas serão aceitas até o último
dia útil anterior a realização da
primeira partida da segunda fase.
CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa
Art. 6º - O
Campeonato será disputado em turno único
com cinco fases.
§ 1º - A primeira fase será dividida em quatro
grupos, classificando-se Três equipes de
qualquer grupo, para a 2ª fase.
GRUPO
“A”
AUTO ESPORTE
FELIPEIA
IBIS
SANTOS (JP)
TREZE DE MAIO
GRUPO
“B”
AMERICA (JP)
AVAI
BOTAFOGO
KASHIMA
UNIAO (PF)
GRUPO “C”
BOA VISTA
ESCORPYOS
PAULISTA
PONTE PRETA
SANTOS ( C )
GRUPO
“D”
AMERICA (CAA)
CELESTE
FEMAR
FLUMINENSE
PAULISTANO
§ 2º - A segunda fase será dividida em quatro
grupos, classificando-se Duas equipes de
qualquer grupo, para a 3ª fase.
GRUPO “E”
|
GRUPO “F”
|
GRUPO “G”
|
GRUPO “H”
|
1ª GRUPO “A”
|
1ª GRUPO “C”
|
1ª GRUPO “B”
|
1ª GRUPO “D”
|
2ª GRUPO “D”
|
2ª GRUPO “A”
|
2ª GRUPO “C”
|
2ª GRUPO “B”
|
3ª GRUPO “B”
|
3ª GRUPO “D”
|
3ª GRUPO “A”
|
3ª GRUPO “C”
|
§ 3º - A terceira fase (quartas
de finais) será dividida em quatro grupos com duas equipes, jogando em
partida única, classificando-se uma equipe de cada grupo para a quarta
fase (Semi-final).
GRUPO “I”
|
1°
GRUPO “E” X 2° GRUPO “G”
|
GRUPO “J”
|
1°
GRUPO “F” X 2° GRUPO “H”
|
GRUPO “K”
|
1°
GRUPO “G” X 2° GRUPO “E”
|
GRUPO “L”
|
1°
GRUPO “H” X 2° GRUPO “F”
|
4º - A quarta fase (Semi-Final)
será dividida em dois grupos com duas equipes, jogando em partida única, classificando-se uma equipe de cada grupo para a quinta fase (FINAL).
GRUPO “M”
|
VENCEDOR
DO GRUPO “I” X VENCEDOR DO GRUPO “J”
|
GRUPO “N”
|
VENCEDOR
DO GRUPO “K” X VENCEDOR DO GRUPO “L”
|
5° - A quita fase (FINAL) será composta pelas duas melhores equipes, que jogarão em partida única, onde será
conhecido o Campeão e o Vice-Campeão, respectivamente, do Campeonato Juniores –
2013.
GRUPO “O”
|
VENCEDOR DO GRUPO
“M” X VENCEDOR DO GRUPO “N”
|
§ 6º - Na primeira
fase, havendo igualdade de pontos entre duas ou mais equipes, aplicar-se-ão
os critérios de desempates deste REGULAMENTO. Na fase em questão.
§ 7º - Na segunda fase, havendo igualdade de pontos entre duas ou mais
equipes, aplicar-se-ão os critérios de
desempates deste REGULAMENTO. Na
fase em questão.
§ 8º - Na terceira e quarta fase havendo empate no tempo normal de jogo, a decisão da vaga para a próxima
fase será através da cobrança de penalidades máximas com nº de três para cada
equipe, de acordo com as normas da International Board.
§ 9º - Na quinta fase (final), as duas equipes classificadas disputarão o
título do Campeonato de Juniores 2013, havendo empate no tempo normal de jogo, a decisão será através da
cobrança de penalidades máximas com nº de três para cada equipe, de acordo com
as normas da International Board.
§ 10º - Fica a critério da FPF
indicar o Estádio para a realização das partidas das semi finais e fica
determinado o Estádio para a Final sendo o Leonardo da Silveira (GRAÇA) em Cruz
das Armas. (Questão de Segurança)
Art. 7º - Os critérios de desempates dar-se-ão conforme abaixo:
1. maior
número de vitórias;
2.
confronto direto;
3.
melhor saldo de gols;
4.
maior número de gols assinalados no campo do
adversário;
5.
menor número de gols sofridos;
6.
menor número de cartões vermelho;
7.
partida extra. (havendo empate serão cobradas três
penalidades por cada equipe)
CAPÍTULO V
Das Infrações e Penalidades
Art. 8º - O atleta expulso de campo, não só pela exibição do cartão
vermelho, como pela exibição do segundo cartão amarelo, acompanhado do cartão
vermelho, ficará, automaticamente, impedido de participar da partida
subseqüente.
Art. 9º - O dirigente, atleta, membro de comissão técnica ou
qualquer pessoa envolvida no Campeonato que agredir árbitros ou representantes
da Federação serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da
Paraíba (TJDF/PB).
Art. 10º – A equipe que deixar de participar de qualquer partida
será eliminada da competição e perderá a condição de participar do certame de 2014,
bem como será denunciada ao TJDF para as providências legais necessárias.
Parágrafo Único – A equipe
que se sentir impossibilitada de participar de qualquer partida do Campeonato,
deverá enviar oficio à presidência da FPF no prazo de 72 horas antes da
realização da partida para deferimento ou não desta, e comunicação prévia a
equipe adversária.
Art. 11º - O Departamento de Futebol Amador deverá denunciar ao
TJDF a equipe que utilizar atleta
irregular em partida do Campeonato para as providências legais.
CAPÍTULO VI
Dos Jogos e Segurança
Art. 12º - Serão adotados no Campeonato:
I -
03 (três) pontos por vitória;
II -
01 (um) ponto por empate.
Parágrafo Único – A equipe que faltar a partida programada na
tabela perderá por WxO, ou seja, 1 x 0
para efeito de contagem de saldo de gol e ficará automaticamente excluída do
certame 2014.
Art. 13º - Os jogos serão realizados conforme a Tabela do Campeonato
elaborada pelo Departamento Técnico.
§ 1º - A tabela do
Campeonato poderá sofrer alterações quando ocorrer motivo de força maior ou
caso fortuito, e ainda em caso de solicitação pelo clube mandante do jogo,
através de oficio a Federação, com
antecedência mínima de quatro dias úteis em comum acordo com o clube visitante. A solicitação será analisada pela
Presidência em conjunto com a Diretoria Técnica e Departamento Amador de
Futebol.
§ 2º - Em caso de semelhança entre os uniformes das duas equipes em
campo, a substituição deverá ser feita pela equipe mandante.
§ 3º - No Campeonato será
obrigatório o uso de caneleiras e chuteiras por todos os atletas.
Art. 14º - Cada equipe poderá fazer cinco substituições de atletas.
Parágrafo Único - O atleta que iniciar a partida será identificado
por qualquer numeração. Em caso de substituição a numeração do substituto será
diferente daquele que iniciou a partida.
Art. 15º – A equipe detentora do mando de campo fica obrigada a:
a) marcar o campo;
b) colocar as redes;
c) possibilitar condições de segurança na
utilização das dependências internas e externas do estádio.
Parágrafo 1° - A equipe proprietária
do campo de futebol e que disponibilizá-lo para os jogos da competição
organizada pela FPF, deverá deixá-lo a disposição até o termino do Campeonato,
sob pena administrativa de não participar do campeonato do próximo ano.
Parágrafo 2° - As equipes deveram pagar
R$ 10,00 (dez reais) em partida única ou R$ 5,00 (cinco reais) em rodada dupla
no mesmo estádio para a marcação de campo. (apenas para campo não gramado
utilizando Cal)
Parágrafo 3° - A equipe que não pagar a
taxa de marcação de campo, sofrerá a inversão de mando de campo em partida
posterior, seja neste campeonato ou em um próximo campeonato realizado por esta
entidade.
Art. 16º - As partidas serão disputadas em 80 minutos, divididos em
dois 02 tempos de 40 minutos cada, com intervalo de 10 minutos.
Parágrafo 1º - Os Jogos Preliminares com horários previstos para as
13:45 e 14:00 horas serão acrescidos de 15' minutos de tolerância. Os jogos
principais com horários previstos para as 15:00 e 15:45 horas não serão
acrescidos dos 15' minutos de tolerância.
Parágrafo 2º - Caso alguma das equipes solicite tempo técnico seja
no primeiro tempo ou no segundo em todos os jogo, obedecerão acréscimo de 3’
minutos após os 20’ minutos de partida de cada tempo, devido a temperatura do
estado.
Art. 17º - No interior dos estádios fica proibida:
I venda
de bebidas alcoólicas ou não, em recipientes que possam ferir outrem;
II utilização
de fogos de artifícios pelo público;
III prática
de atos violentos ou que atentem contra a moral de outrem;
IV permanência
de pessoas estranhas à partida nas laterais do campo antes e durante a partida,
vestindo camisa de clube ou não.
CAPÍTULO VII
Dos Árbitros
Art. 18º - A escala de árbitros será elaborada pela Comissão de
Arbitragem ou por pessoa credenciada, e divulgada antes de cada partida.
Art. 19º - É responsabilidade do árbitro central o preenchimento da
súmula, elaboração do relatório e de demais ocorrências referentes à partida
todos redigidos em português claro e preciso e devem ser protocolados na FPF no
primeiro dia útil, depois da realização do jogo, sob pena de sofrer as
penalidades previstas em lei.
Parágrafo Único - O árbitro central que residir fora do município
sede da FPF poderá fazer a remessa do material inerente ao jogo no mesmo prazo
fixado no caput deste artigo, através de carta com AR.
Art. 20º - A apresentação dos árbitros no local da partida deverá acontecer
com 01 (uma) hora de antecedência
para o início da partida. Quando o árbitro deixar de comparecer ao campo de
jogo o Departamento Amador comunicará a Comissao Estadual de Arbitragem e encaminhará
a súmula junto com a escala ao TJDF/PB para as providências legais.
Parágrafo Único - Nenhuma partida deixará de ser realizada por
falta de árbitro, cabendo ao representante da FPF e das equipes disputantes, em
comum acordo, escalar um popular conhecedor das regras do futebol para dirigir
a mesma.
CAPITULO VIII
Dos Representantes
Art. 21º – A equipe deve apresentar ao Representante da FPF em papel timbrado, a relação nominal
dos atletas e comissão técnica, sem rasuras e legível, antes do início da
partida. A relação deverá estar
acompanhada dos cartões de identificação da FPF: cartão azul (juniores), cartão
verde (juvenil), ou branco
(profissional), bem como o original de um dos documentos (Carteira de
Identidade, Carteira de Trabalho, Reservista ou Carteira de Habilitação).
§1º - Caberá ao Representante da FPF colher a
assinatura do Capitão da equipe depois de conferir a Relação Nominal, e
recolher dos atletas individualmente os cartões e as documentações. Não será
permitido permanecer no banco de reserva o atleta que não tiver seu nome na
relação nominal.
§2º - Para condição de jogo o atleta deverá chegar ao campo de jogo antes
do inicio do segundo tempo com suas documentações corretas e exigidas, caso não
seja feita tal apresentação em tempo estimado o atleta perderá condição de
jogo.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 22º - É vedado a qualquer equipe participante do Campeonato
valer-se da Justiça Comum para solucionar eventuais controvérsias entre ela ou
com a FPF, enquanto não se esgotarem todos os recursos da Justiça Desportiva.
Parágrafo Único - A inobservância deste artigo acarretará pena de
desfiliação da infratora e, conseqüentemente, eliminação do Campeonato, tudo e
conformidade com a legislação desportiva.
Art. 23º - Caso haja qualquer tumulto que leve a suspensão da
partida pelo árbitro, o departamento técnico da FPF tomará medida de ato
administrativo com relação aos fatos ocorridos na praça de esporte, podendo
suspender jogos realizados naquele local.
§1º - Havendo suspensão de
uma partida pelo árbitro, com menos de 30 (trinta) minutos decorridos de jogo, será determinada a realização de uma nova
partida com os atletas que estavam relacionados
em súmula.
§2º - Caso a partida tenha sido suspensa pelo
árbitro, com o tempo acima ou igual aos 30 (trinta) minutos decorridos de jogo,
este tempo será completado em uma nova partida, iniciando-se com o placar
registrado quando da suspensão da partida anterior. No complemento da partida
só será permitida a participação dos mesmos atletas relacionados na súmula.
§3º - Havendo suspensão de
uma partida pelo árbitro com o tempo acima de 65 (sessenta e cinco) minutos
decorridos de jogo, a mesma será considerada encerrada.
Art. 24º - O protesto ou denúncia apresentados por uma equipe,
obedecerão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da entrada
da súmula no protocolo da FPF, os quais deverão vir acompanhados de provas
reais fornecidas pela equipe denunciante, sob pena de considerar denúncia
vazia.
Art. 25º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da
FPF ouvindo-se os órgãos envolvidos.
Parágrafo Único – O
Campeonato de Juniores 2013 terá um ouvidor para observar e fazer denúncias e
melhorias com relação à disciplina e a organização do mesmo.
Art. 26º - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação.
Cumpra-se o que
nele se define.
João Pessoa - PB, 15
de Fevereiro de 2013.
ROSILENE DE ARAÚJO
GOMES GERALDO MAGELA DAS N. FREIRE
Presidente Departamento Técnico
Blog do Amador: www.fpfpb.blogspot.com